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Direito Previdenciário

Podemos te ajudar na busca das melhores soluções previdenciárias junto ao INSS em casos de:

Direito do Consumidor

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nossA especialista

Dra. Vanessa Lima

Advogada - OAB/SP 374.566

Possui ampla experiência nas tratativas que envolvem a defesa dos direitos e proteção dos interesses dos clientes, atuando com empatia e excelência técnica.

Oferece um atendimento humanizado, alinhado com as melhores práticas jurídicas e de acordo com as recomendações mais recentes da legislação.

Com um olhar atento e total dedicação ao melhor resultado possível para o cliente, passa por constantes atualizações para encontrar a melhor estratégia para garantir o total respeito aos direitos de quem confia em seu trabalho.

Por que escolher o nosso escritório?

Temos compromisso com o seu resultado

Nossa equipe possui alto conhecimento técnico

Valorizamos uma comunicação eficiente

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Dúvidas frequentes dos nossos clientes

Sim. Com o avanço da tecnologia, os processos são eletrônicos. Por isso, conseguimos atender clientes de todo o país de forma 100% online.

 

Apresentar um recurso administrativo ou entrar com uma ação judicial.

Estamos aqui para te orientar da melhor forma possível.

 
  • Aposentadoria por idade
  • Aposentadoria por tempo de contribuição
  • Auxílio por incapacidade temporária (Antigo Auxílio-doença)
  • Aposentadoria especial
  • Auxílio-acidente
  • Aposentadoria da Pessoa com deficiência
  • Aposentadoria por Incapacidade permanente (Antiga aposentadoria por invalidez)
  • Pensão por morte
  • Salário-maternidade
  • Auxílio-reclusão
  • Entre outros

Existem diversas opções de aposentadoria disponíveis tanto para trabalhadores da iniciativa privada quanto para servidores públicos.

Cada um desses sistemas previdenciários possui suas próprias legislações, regras e requisitos específicos para a aposentadoria.

  • Aposentadoria por tempo de contribuição
  • Aposentadoria por idade
  • Aposentadoria especial
  • Aposentadoria por invalidez ou Aposentadoria por Incapacidade Permanente
  • Aposentadoria por pontos
  • Aposentadoria da Pessoa com Deficiência
  • Aposentadoria de categorias diferenciadas, como professor
  • Aposentadoria Rural e Híbrida

Desde uma incapacidade, deficiência, desemprego involuntário, prisão ou falecimento, até a chegada de um bebê ou idade avançada.

Não! Porém, existe um benefício (BPC LOAS) assistencial de um salário mínimo que ampara pessoas com deficiência ou idosos a partir de 65 anos, que não possuem condições de prover seu próprio sustento.

Para ter acesso a este benefício, é necessário cumprir alguns requisitos.

Sim! crianças podem ter direito de receber o Benefício de Prestação Continuada à pessoa com deficiência, mais conhecido como LOAS.

Para receber essa ajuda, é preciso provar que você tem uma deficiência e ser parte de uma família com poucos recursos financeiros.

Sim, quem recebe Pensão por Morte pode se aposentar e receber os dois benefícios.

Não!

Isso era chamado de Desaposentação e foi vetado no Supremo, entenderam que não é possível utilizar esse tempo nem pedir a restituição dos valores dessas contribuições.
Porém, existem outras revisões que pode ter direito.

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