Contribuintes facultativos e individuais (autônomos) podem pagar o INSS em atraso.
Porém, é importante ficar atento às regras e exigências antes de efetuar qualquer pagamento.
Diferente de como as pessoas imaginam, não basta pagar os recolhimento sem atraso para conseguir que esse tempo seja considerado para sua aposentadoria.
Contribuinte Facultativo: Pode recolher somente se a guia não estiver atrasada a mais de 6 meses e se a primeira contribuição tiver sido paga em dia e esteja dentro do período da qualidade de segurado. Portanto, não será possível realizar contribuição em atraso, como facultativo, se você nãoc ontribuiu para o INSS nessa categoria em data anterior ao período que pretende pagar.
Para pagar as contribuições atrasadas como contribuinte facultativo, é possível fazer isso online emitindo uma guia eletrônica.
Dica:
Se um segurado facultativo trabalhou e atrasou o pagamento da guia por mais de 6 meses, ele poderá regularizar a situação ao mudar sua categoria para contribuinte individual. Nesse caso, é necessário apresentar comprovantes do exercício da atividade, ou seja, comprovar que estava trabalhando.
Contribuinte Individual:
Pode pagar a guia de qualquer época, porémdependendo do período será necessário comprovar a atividade, ou seja, seráobrigado a demonstrar que estava trabalhando.
Se os pagamentos ao INSS estiverem atrasados por até 5 anos e a pessoaestiver registrado na categoria certa, não é preciso comprovar o trabalho. Issoquer dizer que não é obrigatório comprovar que estava exercendo a atividadeque cadastrou quando realizou o primeiro pagamento. A única condição é queo atraso nas contribuições seja em um período inferior de 5 anos.
O contribuinte individual precisará comprovar o trabalho nas seguintes hipóteses:
1. Se o período em atraso for maior que 5 anos;
2. Se o atraso for inferior ao período de 5 anos, mas nunca contribuiu para oINSS como contribuinte individual;
3. Mesmo que o atraso seja inferior ao período de 5 anos, mas desejar efetuar opagamento em atraso para um período anterior ao primeiro recolhimento emdia na categoria ou cadastro da atividade registrada na Previdência Social.
Para efetuar o pagamento de períodos superiores que 5 anos, o ideal é primeiro marcar um atendimento presencial no INSS para solicitar o reconhecimento da atividade, após solicite a emissão da guia.
A marcação pode ser feita por meio do site do Meu INSS ou peloTelefone 135.
Já para períodos inferiores, pode gerar pelo site da receita federal.
Atenção: não adianta regularizar os pagamentos para o INSS e não conseguir comprovar que estava de fato trabalhando naquele período, será apenas dinheiro desperdiçado. Por isso, o ideal é primeiro solicitar o reconhecimento e depois efetuar o pagamento do período já reconhecido.